Férias judiciais 2026: datas e efeitos nos prazos processuais
Todos os anos há prazos perdidos em setembro por contas mal feitas em julho. As férias judiciais suspendem a generalidade dos prazos processuais — mas não todos, e não suspendem nada do que é substantivo. Este guia reúne as datas de 2026 e as regras práticas, com um exemplo de contagem.
As datas de 2026
As férias judiciais estão fixadas no art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013): de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, e de 16 de julho a 31 de agosto. No calendário de 2026:
| Período | Datas |
|---|---|
| Natal / Ano Novo (iniciado em dezembro de 2025) | até 3 de janeiro de 2026 |
| Páscoa | 29 de março a 6 de abril de 2026 |
| Verão | 16 de julho a 31 de agosto de 2026 |
| Natal / Ano Novo | 22 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027 |
O que suspende — e o que não suspende
| Situação | Suspende nas férias? |
|---|---|
| Prazos processuais comuns (contestar, recorrer, responder…) | Sim — art. 138.º CPC |
| Prazos de duração igual ou superior a 6 meses | Não — correm em férias |
| Prazos em processos urgentes (cautelares, promoção e proteção…) | Não — correm em férias |
| Prescrição e caducidade (prazos substantivos) | Não — não são prazos processuais |
A última linha merece destaque: a prescrição e a caducidade não param em agosto. Se o prazo para propor a ação termina a 20 de agosto, as férias judiciais não o adiam — é um risco clássico da época de verão.
Citações e notificações em férias
As férias não impedem a prática de citações e notificações (art. 137.º CPC). Na prática, isto significa que as notificações do Citius continuam a chegar em agosto e a presunção do 3.º dia opera normalmente. A diferença está na contagem: como o prazo está suspenso, só começa efetivamente a correr no primeiro dia após o fim das férias — exceto nos processos urgentes, onde corre de imediato.
Exemplo prático: notificação em pleno verão
Cenário: notificação elaborada no Citius a 20 de julho de 2026 (segunda-feira). Prazo aplicável: 30 dias. Processo não urgente.
- Notificação presumida: 3.º dia posterior = 23 de julho (quinta-feira, dia útil — vale).
- Suspensão: estamos em férias judiciais (16 de julho a 31 de agosto) — o prazo não avança.
- Início efetivo da contagem: 1 de setembro de 2026 (dia 1).
- Contagem contínua: 30 dias corridos a partir daí.
- Termo: quarta-feira, 30 de setembro de 2026 — dia útil, o prazo termina aí.
Para as regras gerais de contagem (continuidade, termo em dia não útil, os 3 dias úteis com multa), veja o nosso guia completo de contagem de prazos.
Checklist antes de 16 de julho
- Identifique os processos urgentes — os prazos desses correm em agosto.
- Reveja prescrições e caducidades que terminem durante as férias — não suspendem.
- Verifique prazos de duração ≥ 6 meses — também não suspendem.
- Não assuma que "chegou em agosto, conta a partir de setembro" sem confirmar a natureza do processo.
- Garanta que alguém monitoriza o Citius durante as férias — as notificações continuam a ser expedidas.
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Este artigo tem carácter informativo geral, reporta-se à legislação vigente à data da última atualização e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os prazos aplicáveis ao caso concreto na legislação e jurisprudência atualizadas.
Perguntas frequentes
Quando são as férias judiciais em 2026?
Até 3 de janeiro (férias de Natal iniciadas em 2025); de 29 de março a 6 de abril (Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa); de 16 de julho a 31 de agosto (verão); e de 22 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027 (art. 28.º da LOSJ).
Os prazos processuais suspendem-se durante as férias judiciais?
Em regra, sim: os prazos processuais suspendem-se durante as férias judiciais (art. 138.º do CPC). Não se suspendem os prazos de duração igual ou superior a 6 meses nem os prazos em processos urgentes (providências cautelares, promoção e proteção, entre outros).
A prescrição e a caducidade suspendem-se nas férias judiciais?
Não. Os prazos substantivos — prescrição e caducidade — não são prazos processuais e não se suspendem nas férias judiciais. Este é um dos erros mais perigosos em agosto.
Posso ser citado ou notificado durante as férias judiciais?
Sim. As citações e notificações podem realizar-se em férias (art. 137.º do CPC). O prazo, porém, só começa efetivamente a correr depois do fim das férias, salvo em processos urgentes.
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