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Férias judiciais 2026: datas e efeitos nos prazos processuais

Publicado a 6 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Todos os anos há prazos perdidos em setembro por contas mal feitas em julho. As férias judiciais suspendem a generalidade dos prazos processuais — mas não todos, e não suspendem nada do que é substantivo. Este guia reúne as datas de 2026 e as regras práticas, com um exemplo de contagem.

As datas de 2026

As férias judiciais estão fixadas no art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013): de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, e de 16 de julho a 31 de agosto. No calendário de 2026:

PeríodoDatas
Natal / Ano Novo (iniciado em dezembro de 2025)até 3 de janeiro de 2026
Páscoa29 de março a 6 de abril de 2026
Verão16 de julho a 31 de agosto de 2026
Natal / Ano Novo22 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027

O que suspende — e o que não suspende

SituaçãoSuspende nas férias?
Prazos processuais comuns (contestar, recorrer, responder…)Sim — art. 138.º CPC
Prazos de duração igual ou superior a 6 mesesNão — correm em férias
Prazos em processos urgentes (cautelares, promoção e proteção…)Não — correm em férias
Prescrição e caducidade (prazos substantivos)Não — não são prazos processuais

A última linha merece destaque: a prescrição e a caducidade não param em agosto. Se o prazo para propor a ação termina a 20 de agosto, as férias judiciais não o adiam — é um risco clássico da época de verão.

Citações e notificações em férias

As férias não impedem a prática de citações e notificações (art. 137.º CPC). Na prática, isto significa que as notificações do Citius continuam a chegar em agosto e a presunção do 3.º dia opera normalmente. A diferença está na contagem: como o prazo está suspenso, só começa efetivamente a correr no primeiro dia após o fim das férias — exceto nos processos urgentes, onde corre de imediato.

Exemplo prático: notificação em pleno verão

Cenário: notificação elaborada no Citius a 20 de julho de 2026 (segunda-feira). Prazo aplicável: 30 dias. Processo não urgente.

  1. Notificação presumida: 3.º dia posterior = 23 de julho (quinta-feira, dia útil — vale).
  2. Suspensão: estamos em férias judiciais (16 de julho a 31 de agosto) — o prazo não avança.
  3. Início efetivo da contagem: 1 de setembro de 2026 (dia 1).
  4. Contagem contínua: 30 dias corridos a partir daí.
  5. Termo: quarta-feira, 30 de setembro de 2026 — dia útil, o prazo termina aí.

Para as regras gerais de contagem (continuidade, termo em dia não útil, os 3 dias úteis com multa), veja o nosso guia completo de contagem de prazos.

Checklist antes de 16 de julho

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Este artigo tem carácter informativo geral, reporta-se à legislação vigente à data da última atualização e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os prazos aplicáveis ao caso concreto na legislação e jurisprudência atualizadas.

Perguntas frequentes

Quando são as férias judiciais em 2026?

Até 3 de janeiro (férias de Natal iniciadas em 2025); de 29 de março a 6 de abril (Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa); de 16 de julho a 31 de agosto (verão); e de 22 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027 (art. 28.º da LOSJ).

Os prazos processuais suspendem-se durante as férias judiciais?

Em regra, sim: os prazos processuais suspendem-se durante as férias judiciais (art. 138.º do CPC). Não se suspendem os prazos de duração igual ou superior a 6 meses nem os prazos em processos urgentes (providências cautelares, promoção e proteção, entre outros).

A prescrição e a caducidade suspendem-se nas férias judiciais?

Não. Os prazos substantivos — prescrição e caducidade — não são prazos processuais e não se suspendem nas férias judiciais. Este é um dos erros mais perigosos em agosto.

Posso ser citado ou notificado durante as férias judiciais?

Sim. As citações e notificações podem realizar-se em férias (art. 137.º do CPC). O prazo, porém, só começa efetivamente a correr depois do fim das férias, salvo em processos urgentes.

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