Aralex
AralexBlog

Como contar os prazos processuais em Portugal: guia prático 2026

Publicado a 6 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Contar mal um prazo processual é dos erros com consequências mais pesadas na advocacia — e dos mais fáceis de cometer, porque a contagem cruza três regimes diferentes: a regra da continuidade, as férias judiciais e a presunção de notificação do Citius. Este guia junta as regras essenciais do CPC num só sítio, com um exemplo de contagem passo a passo.

O essencial em 30 segundos
  • Os prazos processuais são contínuos — contam sábados, domingos e feriados (art. 138.º CPC).
  • Suspendem-se nas férias judiciais, salvo processos urgentes ou prazos ≥ 6 meses.
  • A notificação do Citius presume-se feita no 3.º dia posterior ao da elaboração (art. 248.º CPC).
  • Termo em dia não útil → passa para o 1.º dia útil seguinte.
  • Falhou? Tem 3 dias úteis com multa (art. 139.º, n.º 5 CPC).

A regra geral: prazos contínuos (art. 138.º CPC)

Ao contrário do que sucede em muitos prazos administrativos, o prazo processual civil é contínuo: corre em dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados. As exceções relevantes são duas:

Férias judiciais em 2026

As férias judiciais estão fixadas no art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013). Em 2026:

PeríodoDatas em 2026
Natal / Ano Novo22 de dezembro a 3 de janeiro
Páscoa (Domingo de Ramos → Segunda-feira de Páscoa)29 de março a 6 de abril
Verão16 de julho a 31 de agosto

Nos processos urgentes os prazos correm normalmente durante estes períodos — é aqui que muitos escritórios se deixam apanhar em agosto.

Notificações do Citius: a presunção do 3.º dia (art. 248.º CPC)

As notificações aos mandatários são feitas por via eletrónica através do Citius e presumem-se efetuadas no 3.º dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte quando esse 3.º dia não seja útil. Dois pontos práticos:

Prazos que aparecem todos os dias

AtoPrazoBase legal
Prazo geral supletivo (quando a lei não fixa outro)10 diasart. 149.º CPC
Contestação (ação declarativa comum)30 diasart. 569.º CPC
Recurso de apelação30 dias (15 em processos urgentes)art. 638.º CPC
Acréscimo se o recurso impugnar a decisão sobre a matéria de facto com reapreciação de prova gravada+ 10 diasart. 638.º, n.º 7 CPC

Exemplo de contagem, passo a passo

Cenário: notificação elaborada no Citius na sexta-feira, 10 de julho de 2026. Prazo aplicável: 10 dias (art. 149.º CPC). Processo não urgente.

  1. Notificação presumida: 3.º dia posterior = segunda-feira, 13 de julho (dia útil — vale).
  2. Início da contagem: terça-feira, 14 de julho (dia 1). Quarta, 15 de julho = dia 2.
  3. Suspensão: a 16 de julho começam as férias judiciais de verão — o prazo suspende-se com 2 dias contados.
  4. Retoma: 1 de setembro (dia 3). A contagem segue em dias corridos: 2/9 (4), 3/9 (5), 4/9 (6), 5/9 (7), 6/9 (8), 7/9 (9), 8 de setembro (dia 10).
  5. Termo: terça-feira, 8 de setembro de 2026 — dia útil, o prazo termina mesmo aí.

Se o dia 10 calhasse num sábado, o termo passaria para a segunda-feira seguinte.

E se o prazo já passou?

Nem tudo está perdido — mas a janela é curta:

Checklist para não perder prazos

É exatamente este segundo controlo que o Aralex automatiza: sincroniza as notificações do Citius todos os dias, organiza prazos, processos e clientes, e avisa antes do termo. Experimente grátis durante 14 dias — sem cartão de crédito.

Este artigo tem carácter informativo geral, reporta-se à legislação vigente à data da última atualização e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre os prazos aplicáveis ao caso concreto na legislação e jurisprudência atualizadas.

Perguntas frequentes

Os prazos processuais contam-se em dias úteis ou em dias corridos?

Em regra, os prazos processuais são contínuos (dias corridos), incluindo sábados, domingos e feriados — art. 138.º do CPC. Suspendem-se durante as férias judiciais, salvo em processos urgentes ou quando o prazo seja igual ou superior a 6 meses. Se o prazo terminar em dia não útil, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Quando se considera feita uma notificação eletrónica do Citius?

A notificação eletrónica ao mandatário presume-se feita no 3.º dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte quando esse 3.º dia não seja útil (art. 248.º do CPC). O prazo começa a correr no dia seguinte ao da notificação presumida.

Quais são as férias judiciais em 2026?

Em 2026: de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de 29 de março (Domingo de Ramos) a 6 de abril (Segunda-feira de Páscoa); e de 16 de julho a 31 de agosto (art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).

Perdi o prazo — ainda posso praticar o ato?

O ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento imediato de multa (art. 139.º, n.º 5 do CPC). Fora disso, só invocando justo impedimento (art. 140.º), que exige prova de um evento não imputável à parte ou ao mandatário.

Nunca mais perca um prazo judicial

O Aralex sincroniza o Citius, calcula e organiza os seus prazos, processos e clientes.

Experimentar 14 dias grátis