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Consulta de distribuição no Citius: guia passo a passo 2026

Publicado a 24 de julho de 2026 · 6 min de leitura

A consulta de distribuição do Citius é pública e não precisa de credenciais. Escolhe-se o tribunal, o intervalo de datas e, se quiser, o nome de uma das partes — e o sistema devolve os processos distribuídos. Serve para confirmar que uma ação entrou, para saber que juízo ficou com ela e para acompanhar processos em que ainda não se é mandatário constituído. Este guia mostra o caminho e, sobretudo, como ler o que aparece.

O essencial em 30 segundos
  • A consulta é pública e não pede login: consultasdistribuicao.aspx.
  • Pesquisa-se por tribunal, datas e nome da parte.
  • A pauta pública sai todos os dias às 17h00.
  • três consultas separadas: judiciais, administrativos e fiscais, e superiores.
  • Distribuir não inicia prazos — quem os inicia é a citação ou a notificação.

O que é a distribuição, em concreto

A distribuição reparte o serviço do tribunal com igualdade, para que cada juiz fique, tanto quanto possível, com a mesma quantidade de trabalho (art. 203.º do CPC). Na prática responde a duas perguntas: que juízo vai tramitar o processo e que juiz lhe fica afeto. Enquanto isso não acontece, o processo existe mas não tem titular.

Duas confusões frequentes vale a pena arrumar já:

Qual das três consultas usar

O portal separa a distribuição por jurisdição, e escolher a errada é a razão mais comum para concluir que um processo "não existe":

Se o processo corre em…Consulta a usar
Tribunais judiciais de 1.ª instânciaconsultasdistribuicao.aspx
Tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instânciaconsultasdistribuicaotaf.aspx
Tribunais superioresConsulta própria, no menu de consultas do portal

Como consultar, passo a passo

  1. Abra a consulta correspondente à jurisdição do processo, pela tabela acima.
  2. Selecione o tribunal na lista. São mais de trezentas entradas, organizadas pela orgânica atual das comarcas e juízos, pelo que convém saber de antemão o tribunal competente.
  3. Indique a data inicial e a data final do período que quer ver.
  4. Se quiser afunilar, preencha o campo Parte com o nome do autor ou do réu.
  5. Consulte a listagem devolvida e localize o processo pelo número, pela espécie ou pelo nome da parte.

A consulta é aberta ao público e não exige autenticação. O que ela não dá é o conteúdo do processo: para aceder a peças, despachos e notificações é necessário entrar na área reservada a mandatários, com certificado digital. São coisas diferentes e é fácil bater na porta errada.

A pauta das 17h00

A pauta pública da distribuição é disponibilizada todos os dias às 17h00. Daqui saem duas consequências práticas:

Não há norma que fixe esta hora — é o funcionamento do sistema, indicado no próprio portal, que também publica os horários da distribuição ordinária e eventuais condicionamentos.

Como ler o resultado

A listagem devolve, para cada processo distribuído, um conjunto de campos que dizem mais do que parecem:

CampoO que retirar dele
Número do processoO identificador definitivo. É por ele que passa toda a tramitação seguinte.
Juízo e unidade orgânicaOnde o processo vai correr. Determina a secretaria com quem vai lidar.
EspécieA forma processual atribuída. Se não corresponder ao que foi pedido, é sinal de erro de classificação — e vale a pena resolver cedo.
Data da distribuiçãoMarca o momento a partir do qual o processo tem titular. Não é a data de início de prazos.

O que se segue — e onde nascem os prazos

Depois de distribuído, o processo segue para tramitação. Os prazos que interessam ao mandatário nascem noutro momento:

Fixada a data, a contagem segue as regras gerais: prazos contínuos, suspensão durante as férias judiciais nos processos não urgentes, termo transferido para o primeiro dia útil. O percurso completo, com exemplo, está no guia de contagem de prazos processuais.

Erros que custam tempo

A falta ou irregularidade da distribuição, quando acontece, não anula o processo — é sanável. Mas deve ser suscitada junto da secretaria assim que detetada, porque quanto mais tarde, mais tramitação há para corrigir.

Acompanhar sem depender da memória

A consulta de distribuição resolve uma pergunta pontual. O problema do escritório é outro: manter debaixo de olho dezenas de processos em simultâneo, cada um com o seu momento. É aí que a verificação manual falha — não por falta de rigor, mas porque depende de alguém se lembrar de abrir o portal às 17h00.

O Aralex mantém o registo dos processos do escritório, associa-lhes as notificações e calcula os prazos com as regras de contagem já aplicadas, avisando antes do termo. Experimente grátis durante 14 dias — sem cartão de crédito.

Este artigo tem carácter informativo geral, reporta-se à legislação vigente à data da última atualização e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre as regras aplicáveis ao caso concreto na legislação e jurisprudência atualizadas.

Perguntas frequentes

Onde consulto a distribuição de processos no Citius?

Na consulta pública do portal Citius, em citius.mj.pt/portal/consultas/consultasdistribuicao.aspx, para os tribunais judiciais de primeira instância. Não é preciso login nem certificado digital. Os tribunais administrativos e fiscais têm consulta própria, e os tribunais superiores outra. A área reservada a mandatários (MyHabilus) é diferente e essa exige certificado digital.

A que horas sai a distribuição?

A pauta pública é disponibilizada todos os dias às 17h00. Um processo que dê entrada depois da pauta do dia aparece, em regra, na pauta seguinte. Não há norma que fixe a hora — é o funcionamento do sistema, indicado no próprio portal.

Posso procurar pelo nome da parte?

Sim. Além do tribunal e do intervalo de datas, o formulário tem um campo Parte, que permite localizar processos pelo nome do autor ou do réu. É a forma mais rápida de confirmar se uma ação contra ou a favor de um cliente já foi distribuída.

A distribuição faz começar algum prazo?

Não por si só. A distribuição determina que juízo e que juiz ficam com o processo, mas os prazos das partes começam com a citação ou a notificação — e, nas notificações eletrónicas a mandatário, com a presunção do 3.º dia do art. 248.º do CPC.

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