Consulta de distribuição no Citius: guia passo a passo 2026
A consulta de distribuição do Citius é pública e não precisa de credenciais. Escolhe-se o tribunal, o intervalo de datas e, se quiser, o nome de uma das partes — e o sistema devolve os processos distribuídos. Serve para confirmar que uma ação entrou, para saber que juízo ficou com ela e para acompanhar processos em que ainda não se é mandatário constituído. Este guia mostra o caminho e, sobretudo, como ler o que aparece.
- A consulta é pública e não pede login: consultasdistribuicao.aspx.
- Pesquisa-se por tribunal, datas e nome da parte.
- A pauta pública sai todos os dias às 17h00.
- Há três consultas separadas: judiciais, administrativos e fiscais, e superiores.
- Distribuir não inicia prazos — quem os inicia é a citação ou a notificação.
O que é a distribuição, em concreto
A distribuição reparte o serviço do tribunal com igualdade, para que cada juiz fique, tanto quanto possível, com a mesma quantidade de trabalho (art. 203.º do CPC). Na prática responde a duas perguntas: que juízo vai tramitar o processo e que juiz lhe fica afeto. Enquanto isso não acontece, o processo existe mas não tem titular.
Duas confusões frequentes vale a pena arrumar já:
- Distribuição não é citação. Saber que o processo foi distribuído não significa que a parte contrária já foi chamada ao processo, nem que algum prazo começou a correr.
- Distribuição não é publicação. As publicações de insolvência, que muita gente procura no Citius, são uma consulta diferente e obedecem a regras próprias do CIRE.
Qual das três consultas usar
O portal separa a distribuição por jurisdição, e escolher a errada é a razão mais comum para concluir que um processo "não existe":
| Se o processo corre em… | Consulta a usar |
|---|---|
| Tribunais judiciais de 1.ª instância | consultasdistribuicao.aspx |
| Tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância | consultasdistribuicaotaf.aspx |
| Tribunais superiores | Consulta própria, no menu de consultas do portal |
Como consultar, passo a passo
- Abra a consulta correspondente à jurisdição do processo, pela tabela acima.
- Selecione o tribunal na lista. São mais de trezentas entradas, organizadas pela orgânica atual das comarcas e juízos, pelo que convém saber de antemão o tribunal competente.
- Indique a data inicial e a data final do período que quer ver.
- Se quiser afunilar, preencha o campo Parte com o nome do autor ou do réu.
- Consulte a listagem devolvida e localize o processo pelo número, pela espécie ou pelo nome da parte.
A consulta é aberta ao público e não exige autenticação. O que ela não dá é o conteúdo do processo: para aceder a peças, despachos e notificações é necessário entrar na área reservada a mandatários, com certificado digital. São coisas diferentes e é fácil bater na porta errada.
A pauta das 17h00
A pauta pública da distribuição é disponibilizada todos os dias às 17h00. Daqui saem duas consequências práticas:
- Um processo que dê entrada depois da pauta do dia aparece, em regra, apenas na pauta seguinte. Não encontrar hoje uma ação entregue esta manhã é normal.
- Consultar de manhã é consultar a pauta de ontem. Para acompanhar uma entrada recente, o momento útil é o fim da tarde.
Não há norma que fixe esta hora — é o funcionamento do sistema, indicado no próprio portal, que também publica os horários da distribuição ordinária e eventuais condicionamentos.
Como ler o resultado
A listagem devolve, para cada processo distribuído, um conjunto de campos que dizem mais do que parecem:
| Campo | O que retirar dele |
|---|---|
| Número do processo | O identificador definitivo. É por ele que passa toda a tramitação seguinte. |
| Juízo e unidade orgânica | Onde o processo vai correr. Determina a secretaria com quem vai lidar. |
| Espécie | A forma processual atribuída. Se não corresponder ao que foi pedido, é sinal de erro de classificação — e vale a pena resolver cedo. |
| Data da distribuição | Marca o momento a partir do qual o processo tem titular. Não é a data de início de prazos. |
O que se segue — e onde nascem os prazos
Depois de distribuído, o processo segue para tramitação. Os prazos que interessam ao mandatário nascem noutro momento:
- Citação do réu — é dela que decorre o prazo de contestação, com as dilações aplicáveis. Tratámos o tema no artigo sobre o prazo para contestar uma ação cível.
- Notificação eletrónica ao mandatário — presume-se feita no 3.º dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte quando esse dia não seja útil (art. 248.º do CPC). É a armadilha mais comum da contagem, e está explicada nas notificações do Citius.
Fixada a data, a contagem segue as regras gerais: prazos contínuos, suspensão durante as férias judiciais nos processos não urgentes, termo transferido para o primeiro dia útil. O percurso completo, com exemplo, está no guia de contagem de prazos processuais.
Erros que custam tempo
- Consultar antes das 17h00. A pauta do dia só sai ao fim da tarde. De manhã está a ver a de ontem.
- Usar a consulta da jurisdição errada. Uma ação administrativa não aparece na consulta dos tribunais judiciais, e vice-versa.
- Confundir a consulta pública com o MyHabilus. A área reservada a mandatários pede certificado digital e serve para outra coisa: aceder ao processo, não descobrir que ele foi distribuído.
- Tratar a distribuição como o arranque do relógio. Quem começa a contar prazos a partir da distribuição conta a mais — ou, pior, deixa de vigiar a notificação, que é o que realmente conta.
- Não registar o número do processo no momento. É o campo que liga tudo o resto; anotá-lo "depois" é como se perde o rasto.
A falta ou irregularidade da distribuição, quando acontece, não anula o processo — é sanável. Mas deve ser suscitada junto da secretaria assim que detetada, porque quanto mais tarde, mais tramitação há para corrigir.
Acompanhar sem depender da memória
A consulta de distribuição resolve uma pergunta pontual. O problema do escritório é outro: manter debaixo de olho dezenas de processos em simultâneo, cada um com o seu momento. É aí que a verificação manual falha — não por falta de rigor, mas porque depende de alguém se lembrar de abrir o portal às 17h00.
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Este artigo tem carácter informativo geral, reporta-se à legislação vigente à data da última atualização e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre as regras aplicáveis ao caso concreto na legislação e jurisprudência atualizadas.
Perguntas frequentes
Onde consulto a distribuição de processos no Citius?
Na consulta pública do portal Citius, em citius.mj.pt/portal/consultas/consultasdistribuicao.aspx, para os tribunais judiciais de primeira instância. Não é preciso login nem certificado digital. Os tribunais administrativos e fiscais têm consulta própria, e os tribunais superiores outra. A área reservada a mandatários (MyHabilus) é diferente e essa exige certificado digital.
A que horas sai a distribuição?
A pauta pública é disponibilizada todos os dias às 17h00. Um processo que dê entrada depois da pauta do dia aparece, em regra, na pauta seguinte. Não há norma que fixe a hora — é o funcionamento do sistema, indicado no próprio portal.
Posso procurar pelo nome da parte?
Sim. Além do tribunal e do intervalo de datas, o formulário tem um campo Parte, que permite localizar processos pelo nome do autor ou do réu. É a forma mais rápida de confirmar se uma ação contra ou a favor de um cliente já foi distribuída.
A distribuição faz começar algum prazo?
Não por si só. A distribuição determina que juízo e que juiz ficam com o processo, mas os prazos das partes começam com a citação ou a notificação — e, nas notificações eletrónicas a mandatário, com a presunção do 3.º dia do art. 248.º do CPC.
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